Instituído pela Lei 8.069 de 1.990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 31 anos hoje.
O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
Têm, também, direito ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.
Os direitos das crianças começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e local silencioso.
Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar.
O ECA trata, também, das disposições gerais acerca de ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal), cometido por adolescentes.
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