A notícia de que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode render uma bolada aos trabalhadores, de acordo com a possibilidade do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), pode julgar favorável a ação bilionária, gerou milhares de processos no Brasil.
Trabalhadores que têm algum dinheiro no FGTS e que se enquadram dentro da possibilidade de pedir a correção, procuraram advogados para entrarem com a ação. Se o STF entender que os brasileiros têm esse direito, o impacto será de R$ 401 bilhões nas contas públicas.
Esse pedido visa a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado. É um tema que atinge um universo estimado em pelo menos 60 milhões de pessoas: todas que trabalharam com carteira assinada alguma vez e que, portanto, têm ou já tiveram algum recurso no FGTS nesse período. A fatura pode custar mais de R$ 290 bilhões para os cofres públicos, nos cálculos do governo, caso o STF decida que a diferença dos valores pagos abaixo da inflação no passado tem que ser devolvida.
A expectativa de muitos especialistas é que, dado o histórico de outras decisões do STF, a Casa decida modular a questão, ou seja, limitar seu alcance no tempo, permitindo a revisão retroativa dos valores apenas para quem já tivesse ação aberta antes da data da decisão.
Segundo o Estadão, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, entregou ao STF na semana passada um ofício com mais de 10 mil assinaturas pedindo a reinclusão do processo na pauta da Corte.
É preciso deixar claro, no entanto, que não se trata de uma ação de causa ganha garantida. Em algumas situações, caso o STF decida de maneira desfavorável aos trabalhadores, a pessoa pode perder a ação e ter que arcar com custos do processo que podem ser altos depois. Alguns apontam também para a possibilidade de que ações coletivas acabem desconsideradas, pela natureza individual de cada revisão a ser feita.
Revisão do FGTS
O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros fixada pelo Banco Central e que, desde 1999, quando teve sua metodologia mudada, ficou abaixo de outras taxas e indicadores, incluindo a inflação. Isso significa que o dinheiro aplicado no fundo de garantia foi perdendo poder de compra ao longo do tempo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014) contesta a remuneração feita pela TR e pede que ela seja alterada, e é essa petição que aguarda a apreciação do STF.
O julgamento já foi adiado algumas vezes, a mais recente delas no início de maio, sem nova data definida. O que o STF decidir valerá para todas as ações em andamento na Justiça sobre o tema.
Em que situações ganho ou perco
O STF pode decidir de diversas maneiras diferentes. Em desfavor dos trabalhadores, ele pode simplesmente entender que o uso da TR é correto e deve ser mantido. Nesse caso tudo fica como está e ninguém ganha nada. As ações já abertas sobre o assunto deverão ser consideradas improcedentes.
A favor, seria o entendimento de que a taxa de correção atual de fato é inconstitucional e deve ser trocada. Abrem-se, então, dois caminhos: o STF pode determinar que apenas as correções dali em diante passem a ser feitas por um novo índice, ou então que os depósitos do passado tenham que ser revistos também, desde 1999.
Caso siga pela última opção, o Supremo pode modular a decisão, isto é, limitar o seu alcance, de maneira que só quem já tenha com alguma ação ajuizada até o dia da decisão consiga o direito à revisão dos valores do passado.
É difícil saber para que lado vai o desfecho: o próprio STF já rejeitou outras vezes o uso da TR como indexador, caso do julgamento do ano passado em que decidiu pela troca dela por uma correção mais vantajosa nas dívidas trabalhistas.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado o mesmo caso dos baixos rendimentos do FGTS antes, em 2018, e entendeu que é correto como está e não deve ser mudado.
Risco de perder dinheiro
O principal risco, de acordo com os advogados, é que o STF decida de maneira desfavorável, entendendo que a remuneração atual do FGTS é correta e não deve ser mudada, e a pessoa acabe perdendo a ação que abriu, o que implica em poder ter que tirar dinheiro do bolso para arcar com as despesas do processo.
Essas despesas incluem as custas processuais, que são os gastos gerados pelo uso dos serviços do judiciário, e as sucumbências, que são os honorários dos advogados da parte adversária. Elas devem ser pagas por quem perde a ação, a não ser que a pessoa tenha conseguido o benefício da justiça gratuita, que a abona de todos os custos em qualquer situação.
De acordo com Santos, da Bruno Freire Advogados, as custas processuais são de 2% do valor da ação e os honorários de sucumbência costumam ficar em torno de 5% a 15% do valor pedido.
Em um processo que calcule, por exemplo, que a revisão do FGTS deveria render R$ 10 mil para o trabalhador, seriam R$ 200 a serem desembolsados em custas e de R$ 500 a R$ 1.500 em honorários caso ele perca e não tenha conseguido o direito à gratuidade.
Como conseguir ação gratuita
O benefício da justiça gratuita é um direito previsto na lei brasileira que dispensa as pessoas com “insuficiência de recursos” da obrigação de pagar essas despesas envolvidas na tramitação do processo.
Ele pode ser requisitado por qualquer pessoa, por meio de uma declaração simples em que ateste sua limitação financeira, e cabe ao juiz decidir por concede-la ou não.
Alternativa da ação coletiva
Uma alternativa para driblar o pagamento das despesas em caso de derrota é fazer o pedido por meio de uma ação coletiva, o que tem sido a recomendação de muitos. Associações setoriais e sindicatos são algumas entidades que já possuem ação coletiva aberta para a revisão do FGTS e às quais os interessados podem se filiar para também ingressar no processo. Em muitos casos as entidades são isentas das custas ou, então, as eventuais despesas são diluídas entre todos os participantes.
Mais informações sobre o FGTS
Este ano, os saques nas modalidades saque-aniversário e saque-rescisão estão disponíveis aos trabalhadores. A possibilidade surge com uma autorização do governo. Já o saque aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas ativas e inativas do FGTS. Como o próprio nome diz, o trabalhador deve aderir a modalidade e sacar o seu benefício no mês do seu aniversário.
Neste caso, os nascidos em junho terão até o final deste mês para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a uma porcentagem do saldo depositado. Os saques poderão ser realizados até o dia 31 de agosto de 2021.
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